Discurso a proferir por
Sua Exceléncia O Presidente do Tribunal Constitucional
na SessAo Solene de Abertura
da
I Conferéncia da Justiga Constitucional da
Ibero-América, Portugal e Espanha
1. Dá-se inicio, com este acto solene, á "I Conferéncia da Justiga Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha". Hoje e aqui, pois, se congregam pela primeira vez, para levarem a cabo uma reflexao comum sobre a sua tarefa específica, delegagóes dos tribunais que no espago cultural ibérico do velho e do novo continente compartilham a relevante e delicada missáo de assegurar o cumprimento da Constituigáo e de garantir o funcionamento do Estado-de-direito democrático, nas suas múltiplas e diferenciadas facetas e implicagóes.
Trata-se de um acontecimento do maior significado e certamente auspicioso; e representa um privilégio e uma honra para o Tribunal Constitucional portugués que sobre ele haja recaído o encargo de promover e acolher a sua realizagáo. Como é um gratificante privilégio para mim dizer as suas palavras inaugurais e dirigir - a todos os participantes na Conferéncia e a todos quanto se dignara associar a este acto - as saudagóes e os votos de boas vindas do Tribunal.
2. Dignou-se Vossa Exceléncia, Senhor Presidente da República, voltar, mais uma vez, a esta casa, para conferir particular solenidade a um acto que nela ocorre, e para, nesta concreta circunstancia, reconhecer e sublinhar com a sua presenga
- a presenga do supremo representante do Estado e da Nagáo - o
relevo e a importancia do acontecimento que ora nos reúne aquí. Sente-se o Tribunal Constitucional extremamente distinguido e honrado pela presenga de Vossa Exceléncia, que reconhecidamente agradego, com a reiterada expressao da nossa homenagem e das nossas respeitosas saudagbes.
Também Vossas Exceléncias, Senhor Presidente da Assembleia da República e Senhor Primeiro-Ministro, nao quiseram deixar de emprestar a este acto o significado de uma presenga especial - e de, com ela, dar ao Tribunal Constitucional, de novo, uma prova de de£eréncia que muito particularmente o desvanece. A Vossas Exceléncias apresento igualmente as saudagóes e manifesto o reconhecimento do Tribunal - reconhecimento devido, de modo particular, pela pronta compreensao que ele p6de encontrar e pela decisiva cooperagáo que pode receber de Vossas Exceléncias, e dos órgaos de soberanía a que presides, na organizagAo da Conferéncia que ora se inaugura.
Saúdo ainda o Senhor Conselheiro Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiga, nessa saudagao envolvendo os presidentes ou vice-presidentes dos restantes tribunais superiores portugueses aquí presentes, a todos significando quanto o Tribunal Constitucional se sente honrado por poder contar com a sua assisténcia a este acto.
Finalmente, cumprimento e saúdo o Senhor Ministro da Justiga e o Senhor Secretário de Estado da Integragáo Europeia, em representagáo do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Senhor Procurador-Geral da República e o Senhor Provedor de Justiga, os Ex.mos Embaixadores e membros do Corpo Diplomático, e todas as demais Ex.mas entidades e personalidades convidadas, manifestando-lhes o reconhecimento do Tribunal pela gentileza que para ele representa o gesto da sua presenga nesta sessáo.
Senhores Presidentes e Senhores Magistrados dos Tribunais organizadores da "I Conferéncia da Justiga Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha" e Senhores Presidentes e Magistrados dos Tribunais convidados.
3. É com maior júbilo que o Tribunal Constitucional portugués acoihe Vossas Exceléncias nesta sua casa - que nestes dias será também a vossa - e que em asome dele, e asa presenga, cuja simbolismo acabo de salientar, de S.E$ o Presidente da República e dos mais altos dignitários do Estado portugués, lhes dou as boas
vindas a Lisboa, para este nosso primeiro encontro comum.
Realiza-se ele decorrido apenas um escasso e mal cumprido ano sobre a data em que, reunidos em Madrid representantes de alguns dos nossos tribunais, no ensejo da comemoragáo do 15Q aniversario do Tribunal Constitucional de Espanha, deste ouvimos a inspirada proposta da realizagáo de encontros regulares dos juízes dos Tribunais Constitucionais ou similares do mundo ibérico, em ordem ao aprofundamento do seu conhecimento mútuo, ao intercambio das respectivas experiéncias, e ao progressivo estabelecimento de formas de recíproca colaboragáo. A ideia, de pronto acolhida, fez rapidamente curso - e assim, logo em Janeiro do corrente ano, em Cartagena das Índias, sob os auspicios da "Corte Constitucional" da Colombia, lhe era dada concretizagáo, com a instituigáo formal duma "Conferéncia periódica da Justiga Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha" e com a atribuigáo ao Tribunal Constitucional portugués do encargo - que para ele representa, repito, uma grande honra e privilégio - de organizar esta I Conferéncia, que hoja se inicia.
Subscreveram a acta fundacional da Conferéncia, além da "Corte Constitucional" da Colombia, os Tribunais Constitucionais de Espanha, de Portugal e do Chile, a "Corte de
Constitucionalidad" da Guatemala, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, e as "Cortes Supremas de Justicia" da Venezuela, da Costa Rica e de El Salvador, cada uma das quais dispóe, respectivamente, de uma "Sala Politico-Administrativa" ou de uma "Sala Constitucional". A este grupo inicial veio juntar-se depois a "Corte Suprema de Justicia" do Paraguai, instituida ex novo no quadro da recente Constituigáo democrática deste país, e compreendendo igualmente uma "Sala Constitucional", cujo funcionamento entretanto se iniciou.
É sumamente grato ao Tribunal Constitucional portugués registar a presenga aqui, boje, dos Presidentes e delegagoes de todos estes Tribunais - com a excepgáo inesperada, que particularmente se lamenta mas se deveu a exigéncias impreteriveis do respectivo funcionamento, da "Corte Constitucional" da Colombia, cujo Presidente nao pode assim, como fora previsto e era devido, usar de palavra nesta sessáo.
Além de representagoes dos Tribunais organizadores da Conferéncia, a ela assistem ainda, como observadora, uma delegagáo do Tribunal de Garantias Constitucionais do Equador e, como convidada, uma delegagáo da "Corte Costituzionale" italiana - cuja presenga igualmente registo com grande aprazimento.
A todos - presidentes e membros das delegagóes dos tribunais organizadores, observador e convidado - quero enderegar as saudagóes mais cordiais e fraternas do Tribunal Constitucional portugués, prestando simultáneamente homenagem ás prestigiosas instituigóes judiciárias que representam - urnas, decerto, mais antigas e mais recheadas de história que outras, mas todas desempenhando, nos respectivos países, um papel central na afirmagáo e defesa da regra constitucional democrática e, em particular, na garantía dos direitos fundamentais das pessoas.
Senhor Presidente da República Ilustres convidados e participantes
4. Nao é surpreendente que, langada a ideia desta Confer&ncia, táo pronto se chegasse á sua primeira concretizagáo.
Na verdade, o Brasil e Portugal, por um lado, a Espanha e os países sul-americanos de língua espanhola, por outro, constituem um espago geográfico que perfeitamente se recorta e singulariza no conjunto das Nagóes - espago forjado nas vicissitudes de urna história largamente comum e traduzido na corrente de afinidades linguísticas e culturais que indesmentível e flagradamente os percorre. Tais afinidades tém propiciado - para além do incessante
e permanente cruzar dos respectivos poyos - múltiplas formas de intercambio e de cooperagáo, tanto de carácter bilateral como multilateral, e seja em dominios específicos da esfera pública e privada, como no dominio e no plano mais elevado da política global - onde tal cooperagáo veio encontrar a sua máxima expressao na institucionalizagáo das Cimeiras anuais de Chefes de Estado e de governo, que vém realizando-se desde 1991.
Só poderia ser estranho, pois, que tal intercambio e cooperagáo se nao estendesse de igual modo ao dominio do direito e das respectivas instituigóes - um daqueles onde, porventura, a nossa afinidade cultural encontra uma mais nítida e privilegiada expressáo - e, neste caso, ao dominio do direito constitucional e das instituigóes judiciarias que o servem.
Se tudo isto nao só facilitava como representava um insistente apelo ao nosso encontro, deve salientar-se, por outro lado, que para os Tribunais Constitucionais de Espanha e Portugal ele se traduzia e traduz um alargamento dos horizontes da sua cooperagáo internacional, que se lhes impunha por imperativo histórico. Com efeito, integrando um e outro, praticamente desde a respectiva instituigáo, a "Con£eráncia dos Tribunais Constitucionais Europeus", e al viudo a ter uma participagáo activa e influente, nao podiam nem deviam eles deixar de igualmente promover e aprofundar o seu relacionamento com as
ins i ulgoes congeneres dos paises americanos a que se acham táo estreitamente ligados - países esses, alias, alguns dos quais sao portadores duma muito mais antiga e rica tradigao de garantía jurisdicional da Constituigáo (seja no tocante ao controlo contencioso da legislagáo, por influencia do modelo norte-americano do judicial review, seja no tocante á consagragáo de procedimentos judiciais específicos de defesa dos direitos fundamentais), a qual nao deixou mesmo de influenciar, directa ou indirectamente, a própria configuragao que o direito constitucional dos países peninsulares velo a assumir nesse capítulo.
Eis uma razao acrescida a contribuir decisivamente para a ideia de institucionalizar, nos moldes da Conferencia que hoja pela primeira vez se reúne, o quadro da cooperagao entre os tribunais que a integram, e a explicar o eco imediato que tal projecto encontrou nas instituigóes interessadas.
De resto, uma tal institucionalizagáo nao é nada que agora surja ex abrupto, mas apenas o coroamento do relacionamento e do intercambio informal que já antes, á medida que as circunstancias o proporcionavam e sob formas as mais diversas, os tribunais aquí reunidos vinham entretecendo - sobretudo no ámbito de cada uma das respectivas áreas linguísticas. Um relacionamento e um intercambio
que, pela parte do Tribunal Constitucional portugués - seja-me consentido referi-lo - nao tem deixado de estender-se também as instituig5es judiciarias com competéncia constitucional dos países lusó£onos de África, num espirito similar - e decerto convergente - com o que a todos nos junta boje aqui.
5. Tem esta "I Conferéncia da Justiga Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha" como tema "Os órgaos de
fiscalizagáo da constitucionalidade: fung5es, competéncias,
organizagáo e papel no sistema constitucional, perante os demais poderes do Estado".
Abrange tal tema, assim e intencionalmente, o núcleo primario e central da problemática da justiga constitucional: da problemática da sua configuragao e da sua lustificagáo e enquadramento no paradigma do Estado de direito democrático, fundado no principio da divisao dos poderes.
Nao é este - já se vé - nem o tempo, nem o lugar para esbogar, sequer, qualquer entrada na matéria. Aqui e agora apenas me cumpre sublinhar a importancia e o significado dela, e salientar como o tema escolhido para a Conferéncia pode e deve ser, consequentemente, fonte de uma ampla e substancial discussáo e de um amplo e substancial confronto de modelos e experiéncias
institucionais e de pontos de vista doutrinais diferenciados, enriquecedor de todos os participantes e susceptível de contribuir para que cada um dos tribunais que eles integrara renove e fortifique a consciéncia do relevante e imprescindível papel que é chamado a cumprir no Estado democrático contemporáneo.
Sao estes os votos - os votos pelo éxito deste encontro - que, em asome do Tribunal Constitucional portugués, muito viva, mas também muito convictamente, formulo.
Senhores Participantes na I Con£eréncia da Justiga Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha
Lisboa é uma velha cidade, voltada para o "longe e a distancia", e que guarda, como Sevilha ou Cádiz, a memória das naus e dos navegantes que há cinco séculos pela primeira vez langaram a ponte entre o velho e o novo mundo, e do mar oceano fizeram um mar ibérico. Possa o sortilégio dessa memória ser o augúrio mais esperangoso para o sucesso dos nossos trabalhos e para a continuidade dos nossos propósitos de cooperagao.