1. DECLARAÇAO DE ACCESIBILIDADE
O sítio web gerido pelo Tribunal Constitucional (www.cijc.org) está a ser melhorado para fornecer a todos, qualquer que seja a sua capacidade, o mais elevado grau de acessibilidade aos seus conteúdos, garantindo assim um acesso equitativo e uma igualdade de oportunidades. Em conformidade com o disposto no Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis do setor público na regulamentação em vigor [ditado para a transposição da Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público].
De acordo com o exposto, o Tribunal Constitucional está comprometido com a supressão das barreiras de acessibilidade que impedem ou dificultam o uso do sítio web, razão pela qual está trabalhando para alcançar um grau adequado de cumprimento das normas de acessibilidade, de modo que a informação seja acessível em diferentes situações, permitindo a todas as pessoas navegar e interagir com suas páginas web, percebendo e compreendendo o seu conteúdo. Trata-se de adotar as medidas necessárias para que as informações existentes sejam acessíveis a todos os utilizadores, minimizando as restrições não só de natureza tecnológica, mas também as causadas pelas diferentes formas de perceção dos utilizadores.
Por isso, serão fornecidos métodos que permitam a sua transformação em páginas úteis e inteligíveis, em conformidade com as orientações da norma EN 301 549:2018 ["Requisitos de acessibilidade para produtos e serviços TIC" (versão 2.1.2)], declarada pela Comissão Europeia como norma harmonizada para a aplicação da Diretiva Acessibilidade da Web na Decisão de Execução (UE) 2018/2048 da Comissão, de 20 de dezembro de 2018. Do mesmo modo, serão utilizados instrumentos de ensaio e validação para examinar as páginas nos pontos de prioridade e de ação estabelecidos nas orientações da “Acessibilidade Web” [Web Accessibility Iniciative (WAI)].
Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao sítio web:https://www.cijc.org
2. SITUACIÓN DE CUMPLIMIENTO
Este sítio web cumpre parcialmente com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, devido à falta de conformidade dos aspetos indicados a seguir.
3. CONTEÚDO NÃO ACCESIBLE
1. FALTA DE CONFORMIDADE:
PERCEPTIBILIDADE:
- Alguns conteúdos não textuais podem ser encontrados sem texto alternativo [requisito no. 9.1.1.1.1 da UNE-EN 301549:2019].
- Não há alternativa aos conteúdos vídeo pré-gravados com informação equivalente nem legendas gravadas [requisito n.º 9.1.2.1 e 9.1.2.2 da UNE-EN 301549:2019].
- Pode haver erros na sequência do conteúdo devido à aplicação incorreta da etiquetagem da estrutura do documento [requisito n.º 9.1.3.3.2 da UNE-EN 301549:2019].
- Há conteúdo não textual (objetos gráficos) em que o
rácio mínimo de contraste não é de pelo menos 3:1 nas cores adjacentes [requisito no. 9.1.4.11 da UNE-EN 301549:2019].
OPERABILIDADE:
- Em conteúdos com movimento, piscagem ou deslocamento que se iniciam automaticamente, não há mecanismo para que o usuário o-pause, pare ou oculte [requisito no. 9.2.2.2.2 da UNE-EN 301549:2019].
- • Existem etiquetas que fazem parte da interface de usuário que incluem texto ou imagens de texto cujo nome não contém o texto que se presenta visualmente [requisito no. 9.2.5.3 da UNE-EN 301549:2019].
ROBUSTEZ:
- • Pode haver erros ocasionais de edição em algumas páginas web, tanto nos conteúdos da HMTL como nos documentos finais, tais como etiquetas de início ou fim incompletos, elementos não aninhados corretamente ou atributos duplicados [requisito n.º 9.4.1 da UNE-EN 301549:2019].
2. ENCARGO DESPROPORCIONADO:
A adaptação dos sítios web e a aplicação para dispositivos móveis dos requisitos de acessibilidade estabelecidos no Decreto Real 1112/2018, de 7 de setembro, não supõe um encargo desproporcionado pelo Tribunal Constitucional que lhe permita isentar a suo cumprimento.
3. CONTEÚDO QUE NÃO SE ENQUADRE NO ÂMBITO DA LEI APLICÁVEL:
Embora o cumprimento esteja sendo buscada, ainda pode haver arquivos de escritório em PDF, multimídia ou outros formatos publicados que não cumprem inteiramente com todos os requisitos de acessibilidade.
4. PREPARAÇÃO DA PRESENTE DECLARAÇÃON DE ACESSIBILIDADE
Esta declaração foi preparada pela primeira vez em 14 de outubro de 2019, enquanto uma avaliação de acessibilidade foi realizada pelos próprios serviços técnicos da instituição. Não houve revisões subsequentes.
5. OBSERVAÇÕES E CONTACTOS
Qualquer pessoa que aprecie qualquer dificuldade ou possível não conformidade no acesso às informações contidas neste sítio web poderá informar sobre elas ou formular perguntas ou sugestões de melhoria através dos seguintes meios:
- O formulário de solicitação disponível no próprio sítio Web (aba "acessibilidade").
- O endereço de correio eletrónico: accesibilidad@tribunalconstitucional.es
- O Registo Geral, situado na sede principal do Tribunal, na rua Domenico Scarlatti, 6 (Madrid).
Todas as comunicações serão tratadas pelo Secretariado-Geral do Tribunal Constitucional como "Unidade de Acessibilidade Responsável".
6. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
De acordo com a quinta disposição final do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, o procedimento de reclamação previsto no seu artigo 13 entrará em vigor "um ano após a entrada em vigor do presente Real Decreto", que teve lugar "no dia seguinte da sua publicação no Boletim Oficial do Estado" (que entrou em vigor no BOE nº 227, de 19 de setembro de 2019). Por conseguinte, este procedimento não entrará em vigor antes de 20 de setembro de 2020.
7. CONTEÚDO OPCIONAL
Este sítio web cumpre com os requisitos da Norma UNE-EN 301549 v1.1.2:2015 ou da Norma UNE-EN 301549:2019, considerando as exceções previstas no Real Decreto 1112/2018 de 7 de setembro. Além disso, o sitio web é otimizado para navegadores Microsoft Internet Explorer 8.0 (e versões superiores), bem como as últimas versões do FireFox, Safari, Opera e Google Chrome. A resolução web mínima recomendada é de 1024x768.
O sítio web foi concebido para visualização Responsive, que se vizualiza de forma otimizada em tabletes e dispositivos móveis. Nestes dispositivos é otimizado para visualização usando as últimas versões do Chrome para celular, Firefox para celular, Safari móvel, Opera Mini e navegador Android nativo.