O artigo 19 do Decreto Real 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade dos sítios web e das aplicações para móveis no setor público. (BOE núm. 227, de 19 de setembro de 2018) indica isso:
1. Cada Unidade responsável pela acessibilidade elaborará três relatórios anuais sobre o seu domínio de ação específico, que estarão disponíveis antes de 1 de outubro de cada ano a partir de 2020:
a) Relatório sobre o tratamento de queixas e reclamações. Este relatório incluirá as medidas postas em prática para lidar com as questões levantadas no artigo 16.3.a) juntamente com um estudo das comunicações, perguntas, sugestões, pedidos de informação acessível e queixas apresentadas através do mesmo. Deve igualmente incluir um estudo das reclamações tratadas e das revisões efeituadas nos termos do artigo 16.3.b) e c).
b) Relatório de monotorização do cumprimento dos requisitos de acessibilidade na sua esfera de competência, incluindo as medidas implementadas para atender às ações previstas no artigo 16.3.d) e os resultados derivados delas. Da mesma forma, serão incluídos todos os relatórios de revisão de acessibilidade realizados como previsto no artigo 17.
c) Relatório de monotorização da promoção, sensibilização e formação na sua esfera de competência, incluindo as medidas implementadas para atender às ações previstas no artigo 16.3.e) e os resultados derivados delas.
Não existem atualmente relatórios de acessibilidade.