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Organismo responsável


 
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De acordo com o artigo 16 do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis de organismos do setor público (BOE nº 227, de 19 de setembro), cada entidade determinará “a Unidade responsável por assegurar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações para dispositivos móveis dentro da sua esfera de competência” (alinea 1º).

No âmbito do Tribunal Constitucional, a responsabilidade de garantizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade do seu sítio web incumbe ao Secretário-Geral (Secretario General), de quem dependem os servicios e unidades que compõem a administração do Tribunal e ao qual cabem, com caractere geral, as funções de governo e administração em matéria de acessibilidade:

  • a) Promover os meios e procedimentos necessários para garantir una adequada gestão e atenção das questões de acessibilidade (perguntas, sugestões, comunicações, queixas e pedidos de informação).
  • b) Tratar às reclamações interpostas.
  • c) Rever as avaliações realizadas aos efeitos de determinar se o cumprimento dos requisitos de acessibilidade representa para o Tribunal “um encargo desproporcionado”.
  • d) Coordenar as revisões periódicas de acessibilidade.
  • e) Fomentar as atividades de promoção, sensibilização e formação relativas à acessibilidade.
  • f) Elaborar relatórios anuais sobre o tratamento de queixas e reclamações, de monitoramento do cumprimento dos requisitos de acessibilidade e de monitoramento da promoção, sensibilização e formação.
  • g) Agir como ponto de contacto com o Ministério da Política Territorial e Função Pública (como órgão responsável pela monitorização e receção dos relatórios).

Contacto: Chefe de Acessibilidade (Secretariado-Geral)
Endereço postal: c/ Domenico Scarlatti, 6 (28003-Madrid)
Telefone: (+34) 915 508 000
Correio eletrónico: accesibilidad@tribunalconstitucional.es

Formulário de acessibilidade